Edição de 30 de agosto de 2026Informação técnica para decisões seguras

O que é CBS?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços instituída pela Lei Complementar nº 214. É de competência da União e integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS.

Resposta direta

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços instituída pela Lei Complementar nº 214. É de competência da União e integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS.

Definição da CBS

A Lei Complementar nº 214 institui a CBS como contribuição de competência da União. Ela integra o modelo chamado de IVA dual junto do IBS.\n\nA CBS não deve ser tratada como mera troca imediata de PIS e Cofins: a legislação prevê uma transição, com regras e marcos próprios.

Relação com PIS e Cofins

A Receita Federal aponta para 2027 a extinção de PIS e Cofins e o início da cobrança da CBS nas condições previstas. Até lá, empresas precisam acompanhar regras de transição, obrigações acessórias e sistemas.\n\nO impacto depende do tipo de operação e do regime tributário. A confirmação deve ocorrer no contexto da empresa.

O que monitorar

O primeiro passo é verificar documentos fiscais, cadastros, processos de apuração e integrações. A Receita publicou orientações específicas para 2026 e mantém uma página de legislação atualizada.\n\nSempre registre a data da consulta, pois atos técnicos e orientações podem evoluir.

O que acompanhar

  • CBS é de competência da União.
  • A legislação de 2026 deve ser acompanhada junto dos atos técnicos.
  • A transição não elimina a necessidade de conferir regras atuais.

Perguntas frequentes

A CBS é federal?

Sim. A CBS é de competência da União, conforme a Lei Complementar nº 214.

CBS e IBS são o mesmo tributo?

Não. São tributos distintos que integram o novo modelo de tributação do consumo.

PIS e Cofins já foram extintos?

A transição indicada pela Receita prevê a extinção a partir de 2027; confirme sempre o marco aplicável no momento da decisão.