Cronograma da Reforma Tributária
O cronograma da Reforma Tributária é escalonado. A fase operacional começou em 2026, com regras de teste e obrigações acessórias; a substituição dos tributos atuais avança gradualmente até 2033.
Resposta direta
O cronograma da Reforma Tributária é escalonado. A fase operacional começou em 2026, com regras de teste e obrigações acessórias; a substituição dos tributos atuais avança gradualmente até 2033.
2026: fase de teste
A Receita Federal informa que 2026 é o ano-teste da CBS e do IBS. Os contribuintes devem acompanhar as obrigações acessórias, os leiautes e as Notas Técnicas de cada documento fiscal eletrônico.\n\nA dispensa de recolhimento indicada para 2026 depende do cumprimento das condições e das normas aplicáveis; não deve ser resumida como dispensa geral sem verificar o caso.
2027 e 2028
A página oficial da Receita aponta para 2027 a cobrança da CBS, a extinção de PIS e Cofins, a redução a zero do IPI com exceções previstas e o início do Imposto Seletivo.\n\nO IBS também tem alíquota reduzida na etapa inicial, conforme a legislação e as orientações oficiais.
2029 a 2033
De 2029 a 2032 ocorre a transição de ICMS e ISS para o IBS. Em 2033, está prevista a vigência integral do novo modelo e a extinção de ICMS e ISS.\n\nCronogramas técnicos de documentos fiscais, plataformas e layouts podem ter datas próprias. A empresa deve acompanhar os atos conjuntos e as notas técnicas.
O que acompanhar
- Usar datas absolutas nos comunicados internos.
- Separar cronograma legal de cronograma técnico de sistemas.
- Registrar a fonte e a data de consulta para cada marco.
Perguntas frequentes
2026 é o início definitivo da cobrança integral?
A Receita Federal classifica 2026 como ano-teste de CBS e IBS. As condições aplicáveis devem ser confirmadas na legislação e nos atos vigentes.
Quando ICMS e ISS deixam de existir?
A página oficial da Receita aponta 2033 como o ano de vigência integral do novo modelo e de extinção de ICMS e ISS.
Cronograma legal e técnico são iguais?
Não necessariamente. Documentos fiscais e sistemas podem ter notas técnicas e datas próprias.